Quem for flagrado exercendo a atividade irregular poderá incorrer em várias sanções previstas por lei
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Nota Informativa nº 01/2023/ASTEC, da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran), informa a toda a população do município que o “transporte remunerado de passageiros por aplicativos em motocicletas é irregular e não está autorizado na cidade”.
Conforme o secretário Anderson Pereira (Semtran), tal decisão foi tomada após uma consulta formal realizada junto à Procuradoria Geral do Município (PGM) a respeito da legalidade do serviço.
“A Lei Federal 13.640/2018, que regulamentou o transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo, prevê, apenas, a regulamentação para condutores de CNH tipo B ou superior. Ou seja, não prevê o transporte de aplicativo por motos”, diz a nota da Semtran.
Outro trecho do documento emitido pela Semtran enfatiza que “o motociclista que for abordado realizando o serviço (irregular) incorrerá nas sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro, na Lei de Transporte Clandestino e na Lei das Contravenções Penais, com pena de multa, apreensão do veículo ou prisão”.
Confira a nota na íntegra.
Texto: Augusto Soares
Foto: Leandro Morais
Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)