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O processo administrativo da autuação até a Penalidade de Multa.

11/Jun/2021 - 09:39

Conceitos e Formulários






O PROCESSO QUE GERA A PENALIDADE DE MULTA:

Os agentes da autoridade de trânsito, e conveniados (PM/DETRAN), lavram o Auto de Infração de Trânsito (AIT) iniciando o processo que vai gerar a penalidade de multa. Após a homologação (análise da regularidade e consistência do AIT) será expedida a NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO (via correios), abrindo prazo para a DEFESA DE AUTUAÇÃO (defesa prévia), INDICAÇÃO DE CONDUTOR INFRATOR e ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, contendo prazo para apresentação dos mesmos.

Encerrado este período será expedida a NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE, a multa em si (via correios), com boleto bancário para pagamento que até a data de vencimento pode ser efetuado por oitenta por cento do seu valor (80%). Utiliza-se a mesma data como limite para apresentação de recurso (JARI).

Sendo indeferido o recurso, abre-se prazo para a 2ª instância, e ultima administrativa, no Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/RO.



Auto de Infração de Trânsito

" É o documento que dá início ao processo administrativo para imposição de punição, em decorrência de alguma infração à legislação de trânsito." (Resolução 918/2022/Contran)

No munícipio de Porto Velho pode ser feito pelo Talonário Físico ou por Talonário Eletrônico (Sistema para Smartphones).



Notificação de Autuação

"É o procedimento que dá ciência ao proprietário do veículo de que foi cometida uma infração de trânsito com seu veículo. Caso a infração não tenha sido cometida pelo proprietário do veículo, deverá ser indicado o condutor responsável pelo cometimento da infração." (Resolução 918/2022/Contran)

Notificação de Autuação de Infração de Trânsito, contém as informações relativas ao Auto de Infração de Trânsito e o prazo para apresentação de Defesa da Autuação, é enviada pelo correios ao endereço registrado no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), via Aviso de Recebimento (AR).

Não sendo possível a entrega, que não seja por recusa ou desatualização do endereço, as informações serão publicadas no Diário Oficial do Município de Porto Velho através de Notificação por Edital.

Ao receber a Notificação de Autuação de Infração de Trânsito, caso discorde da infração, poderá apresentar Defesa da Autuação direcionada ao Secretário Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes de Porto Velho – SEMTRAN.



Defesa da Autuação
Também chamada "Defesa Prévia", caberá à autoridade competente apreciá-la, cumprindo o princípio da autotutela, ou seja, a possibilidade de rever seus atos.
*Fique ATENTO! Caso não sejam apresentados todos os documentos, ficará sob pena de prejuízo recursal.
*MAIS INFORMAÇÕES E INSTRUÇÕES, NO PRÓPRIO FORMULÁRIO
O prazo limite para apresentação de Defesa de Autuação e de Recurso, de acordo com o art. 281-A não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação.

*Esse prazo foi alterado pela Lei nº 14.071/2020, que entrou em vigor em abril de 2021, antes era de 15 (quinze) dias.

Formulário para Defesa (Marcar Defesa Prévia no formulário)


Indicação de Condutor Infrator

Sendo a infração de responsabilidade do condutor, e este não for identificado no ato do cometimento da infração, poderá ser indicado através do preenchimento correto nos campos da Notificação de Autuação, ou preenchendo o formulário disponível aqui no site ou na semtran.

Este formulário, ou notificação preenchida, deverá ser entregue no protocolo do Órgão de Trânsito, ou remetido através do correio com correspondência registrada ao PREF. DE PORTO VELHO - RONDÔNIA – SEMTRAN.

Este formulário deverá vir acompanhado de CÓPIA REPROGRÁFICA LEGÍVEL do documento de HABILITAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR e do documento de IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO do veículo ou seu representante legal, o qual, neste caso, deverá juntar documento que comprove a representação.

A indicação somente será acatada e produzira efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo e acompanhado de cópia reprográfica legível dos documentos apresentados.

*MAIS INFORMAÇÕES E INSTRUÇÕES, NO PRÓPRIO FORMULÁRIO

FICI - Formulário de Identificação de Condutor Infrator.



Advertência por Escrito

De acordo com o art. 267, deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

Na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito e na Notificação de Penalidade, existe um campo denominado “Pontos”, se a infração for leve esse campo será preenchido com o número 3, e se a infração for média será preenchido com o número 4. Se o Requerente foi autuado por infração leve ou média, e não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, poderá solicitar a substituição da penalidade de multa pela aplicação da penalidade de advertência por escrito.

* Foi alterado pela Lei nº 14.071/2020, que entrou em vigor em abril de 2021, antes a pessoa não poderia ser reincidente naquela mesma infração, agora a pessoa não pode ter cometido nenhuma infração.


Notificação de Penalidade

"É o procedimento que dá ciência da imposição de penalidade bem como indica o valor da cobrança da multa de trânsito. " (Resolução 918/2022/CONTRAN)


A Notificação de Penalidade, que também contém as informações relativas ao Auto de Infração de Trânsito, o prazo para apresentação de Recurso e o código de barras para pagamento da multa.

Caso você tenha recebido a Notificação de Penalidade e quiser dela recorrer, deverá apresentar Recurso para o Presidente da Junta Administrativa de Recurso de Infração – JARI.


Recurso (JARI)

Junta Administrativa de Recursos de Infração, é a 1ª Instância recursal.

*MAIS INFORMAÇÕES E INSTRUÇÕES, NO PRÓPRIO FORMULÁRIO

Formulário para RECURSO (Marcar Recurso no formulário)



CETRAN/RO

Conselho Estadual de Trânsito de Ronônia. Responsável pela análise de recursos em 2ª Instância.



Consulta Infração/Multa/Processos

O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - disponibiliza consulta veicular onde o cidadão pode verificar autuações, multas, andamento de processos de defesa/recurso, etc.


Consulta Veicular - DETRAN/RO


NÃO RECEBIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES

Não recebi a Notificação de Autuação de Infração de Trânsito e nem a Notificação de Penalidade, e quando fui pagar o IPVA descobri a existência da infração, o que fazer?

Neste caso, é importante lembrar que é obrigação do proprietário do veículo atualizar o seu endereço junto ao DETRAN/RO, conforme art. 123, § 2º, CTB, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pois todas as notificações são enviadas para o endereço que está cadastrado no sistema do DETRAN. Caso o endereço esteja atualizado, e a pessoa tenha interesse em recorrer da multa, recomendamos que se dirija a SEMTRAN e solicite os documentos relativos ao Auto de Infração, para averiguar se ainda existe algum prazo de defesa em aberto.


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