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Interdição de Via Pública

INTERDIÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

Para autorização de eventos em vias públicas, como: bloqueios parciais e/ou totais de vias, reserva de vagas de estacionamento e outros, ou obras em via pública, deve ser solicitado via requerimento e encaminhado para Protocolo da SEMTRAN.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

Protocolar na Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade – SEMTRAN, o requerimento solicitando a autorização de interdição parcial ou total de via pública, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência à obra ou evento, conforme modelo abaixo.

  • FORMULÁRIO OBRAS
  • FORMULÁRIO EVENTOS FIXOS (Cruzadas, Ensaios de Carnaval, Eventos Comunitários, Arraial…).
  • FORMULÁRIO EVENTOS MÓVEIS (Carreatas, Passeatas, Procissão, Desfile de Carnaval, Provas desportivas, Provas ciclísticas, Passeio ciclístico, Desfile de Independência…);
  • ABAIXO ASSINADO com a concordância de pelo menos 60% dos moradores da via a ser interditada. (quando necessário);
  • Autorização / Permite da Confederação ou Federação Esportiva (corrida de rua, prova de ciclismo);
  • Croquis com descrição das vias a serem utilizadas para o evento (quando necessário);
  • Taxa de Utilização de Vias Públicas conforme tipo de evento (somente será emitida após o deferimento do requerimento);

A Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade – SEMTRAN, dependendo do tipo de obra ou evento, poderá exigir outros documentos de Órgãos Pertinentes.

De posse da Autorização da SEMTRAN, o requerente deverá entregar a via pertinente ao Batalhão de Policiamento de Trânsito.

Criado em: 16.04.2019 09:40:54 Atualizado em: 29.09.2025 13:35:10

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