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Suspensão do transporte coletivo urbano em Porto Velho

06/Jun/2020 - 09:14

Em cumprimento ao Decreto Estadual N. 25.113, de 05 de junho de 2020, que decreta medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia do novo coronavírus - COVID-19 nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari, informamos que o sistema de transporte coletivo urbano municipal está suspenso até o 14 de junho de 2020.

Os serviços de transportes de táxi e motorista por aplicativo poderão ser realizados sem exceder a capacidade de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, desde que cumprindo as regras de prevenção ao COVID-19, fazendo uso obrigatório de máscaras e disponibilizando álcool em gel nos veículos.

A Divisão de Fiscalização de Transporte da SEMTRAN esteve esta manhã orientando funcionários e passageiros do sistema de transporte coletivo urbano e determinando o retorno dos veículos á garagem.

Ainda em conformidade ao decreto, os atendimentos presenciais na SEMTRAN estarão suspensos. Serão realizados atendimentos apenas através dos meios tecnológicos.
As solicitações, requerimentos, ofícios, formulários e documentações deverão ser enviados via e-mail, para: semtran.atendimento@gmail.com.
Fica disponível o atendimento pelo 0800 647 5100 e Whatsapp (69) 3901-3034 (https://whats.link/semtran).

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