Prefeito vai editar decreto regulamentando tipos de documentos que, em caso de dúvida, podem atestar se a pessoa é ou não estudante
Na tarde desta sexta-feira (9), o prefeito de Porto Velho, dr Hildon Chaves, sancionou a Lei 2.488, de nove de março de 2018, que altera e acrescenta dispositivos à Lei 2.375, de sete de dezembro de 2016, que obrigava a apresentação da Carteira de Estudante para habilitação do Cartão SIM, possibilitando utilizar o transporte coletivo pagando a tarifa social no valor de 1 real.
“Era uma reivindicação antiga. Esse processo de emissão da Carteira Estudantil estava extremamente burocratizado porque havia necessidade de revalidação a cada seis meses, e com apresentação de documentos, uma burocracia enorme. Nós estamos na era da informação, da tecnologia, existem outros meios de se resolver essa questão”, disse dr Hildon.
No entendimento do prefeito, a declaração da escola, emissão de carteirinha pelo estabelecimento de ensino e até mesmo o reconhecimento facial pelo equipamento do Consórcio SIM dentro do coletivo pode atestar a identidade do estudante, sem que haja obrigatoriedade de apresentação da Carteira de Estudante emitida por uma associação, além do fato do aluno estar uniformizado e com material de estudo em horário escolar. “Não há necessidade de tanta rigidez e tenho certeza que a aprovação, a sansão desse projeto de lei vai trazer mais conforto e alegria pra muitos habitantes da nossa cidade, principalmente os nossos jovens, os nossos estudantes”, completou.
Com relação ao posicionamento das empresas que fazem o transporte coletivo, dr Hildon afirmou que o Consórcio SIM também está de acordo com essa modificação porque a cada seis meses passava dois a três meses com problemas, devido a estrutura física e de pessoal para realizar o recadastramento de estudantes a cada semestre.
“Vamos editar um decreto regulamentando alguns aspectos que não ficaram claros na lei, sobre quais tipos de documentos podem atestar que aquele passageiro realmente é um estudante. Hoje, nós tiramos a exclusividade da carteira emitida por uma a ou duas associações estudantis. É possível que a própria escola venha emitir a Carteira de Estudante”, acrescentou.
Participaram da solenidade o assessor de governância do prefeito, advogado Devanildo Sanana e os vereadores Edwilson Negreiros, Márcio Oliveira, Márcio Miranda e José Rabelo, o “Jacaré”. “Tomamos a iniciativa de fazer a mudança na lei, que em seguida foi abraçada por todos os vereadores. No fim, tornou-se um projeto coletivo com todos os vereadores sendo proponentes”, disse Negreiros após enaltecer a atitude do prefeito ao sancionar a lei.
Fonte: Comdecom