Interdição de Via Pública

INTERDIÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

Para autorização de eventos em vias públicas, como: bloqueios parciais e/ou totais de vias, reserva de vagas de estacionamento e outros, ou obras em via pública, deve ser solicitado via requerimento e encaminhado para Protocolo da SEMTRAN.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

Protocolar na Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes – SEMTRAN, o requerimento solicitando a autorização de interdição parcial ou total de via pública, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência à obra ou evento, conforme modelo abaixo.

  • FORMULÁRIO OBRAS
  • FORMULÁRIO EVENTOS FIXOS (Cruzadas, Ensaios de Carnaval, Eventos Comunitários, Arraial…).
  • FORMULÁRIO EVENTOS MÓVEIS (Carreatas, Passeatas, Procissão, Desfile de Carnaval, Provas desportivas, Provas ciclísticas, Passeio ciclístico, Desfile de Independência…);
  • ABAIXO ASSINADO com a concordância de pelo menos 60% dos moradores da via a ser interditada. (quando necessário);
  • Autorização / Permite da Confederação ou Federação Esportiva (corrida de rua, prova de ciclismo);
  • Croquis com descrição das vias a serem utilizadas para o evento (quando necessário);
  • Taxa de Utilização de Vias Públicas conforme tipo de evento (somente será emitida após o deferimento do requerimento);
Eventos Cód. SIAT UPF Valor
Promocionais diversos 127 10 UPF’S/DIA R$ 886,60
Depósito Merc. Mat. Equip. 128 01 UPF’S/DIA R$ 88,66
Provas Desportivas 129 04 UPF’S/DIA R$ 354,64
Eventos Culturais 130 04 UPF’S/DIA R$ 354,64
Eventos Religiosos 131 04 UPF’S/DIA R$ 354,64

A Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes – SEMTRAN, dependendo do tipo de obra ou evento poderá exigir outros documentos de Órgãos Pertinentes.

De posse da Autorização da SEMTRAN, o requerente deverá entregar a via pertinente ao Batalhão de Policiamento de Trânsito.

Compartilhe nas redes:
Twitter Whatsapp

Utilizamos cookies em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
2023 © Prefeitura de Porto Velho - RO - SMTI