CADASTRO COM CARD
Agora os usuários de transporte coletvo contam com 06 (seis) tipos de cartões de transporte, COM CARD, para realizarem suas viagens com segurança e ainda fazer a integração das linhas pagando apenas uma passagem*.
- CIDADÃO (usuários em geral)
- MELHOR IDADE
- ESTUDANTE
- ACESSIBILIDADE
- ACESSIBILIDADE - ACP
- VALE-TRANSPORTE
Para fazer o cadastramento e solicitação dos cartões de transporte coletivo COM CARD, os usuários dos cartões Estudante, Melhor Idade, Acessibilidade e Acessibilidade ACP poderão comparecer no Auditório da Biblioteca Viveiro das Letras, Av. Jatuarana - Cohab, Porto Velho - RO, 76808-082.
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados das 8h às 12h.
Os usuários também podem se cadastrar pelo site da empresa JTP Transportes www.compvh.grupojtp.com.br, na opção “Recarga e Cadastro”.
As empresas que quiserem cadastrar seus funcionários para utilizar o COM CARD Vale-Transporte, deverão se cadastrar exclusivamente no site da empresa JTP Transportes www.compvh.grupojtp.com.br.
Para maiores informações: WhatsApp http://bit.ly/comportovelho ou acesse https://www.compvh.grupojtp.com.br/
*No período de 90 minutos e no mesmo sentido de viagem.
RECARGA COM CARD
Net Infor Informatica & Celulares
Av. Jatuarana, 4245 - Nova Floresta
Segunda à Sabado: 08:00 às 18:00
Farmácia Super Popular Farquar
Av. Farquar, 515 - Bairro Panair
Segunda à Sábado: 07:00 às 19:00
ACR - Associação Comercial de Rondônia
Av. Presidente Dutra, 2815 - Centro
Segunda à Sexta: 09:00 às 12:00
e das 13:00 às 17:00
Cantinho da Pizza (Shopping Porto Velho)
Av. Prefeito Chiquilito Erse, 3288
Loja 204/01, 2° andar - Flodoaldo Pontes Pinto
Segunda à Sábado: 10:00 às 22:00
Domingo: 12:00 às 21:00
Papelaria e Presentes Opção
Av. Presidente Dutra, 4582 - Pedrinhas
Segunda à Sexta: 08:00 às 18:00
Sábado: 09:00 às 12:00
Papelaria Nacional
Av. José Amador dos Reis, 2904 - JK
Segunda à Sexta: 08:00 às 18:00
Sábado: 08:00 às 14:00
Atual Celular
Av. Jatuarana, 4708 - Nova Floresta
Segunda à Sexta: 08:00 às 18:00
Sábado: 08:00 às 14:00
Banca do Zé
Av. Sete de Setembro, 775 - Centro
Segunda à Sexta: 08:00 às 17:00
Sábado: 08:30 às 12:00
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
ESTUDANTE: Xerox do RG, CPF, comprovante de endereço atualizado (30 dias) e cópia da declaração escolar.
MELHOR IDADE: Xerox do RG, CPF, comprovante de endereço atualizado (30 dias) e Folha Resumo do Cadastro Único.
* As pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, para terem direito ao beneficio, deverão estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica por pertencer à família de baixa renda e ter renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal de até três salários-mínimos, conforme DECRETO Nº 16.960, de 07 de outubro de 2020. Tal comprovação será realizada através da Folha Resumo do Cadastro Único. * Idosos a partir de 65 anos estão dispensados da apresentação da Folha Resumo do Cadastro Único. * A Folha Resumo do Cadastro Único deve ser solicitada na Secretaria de Assistência Social e Família - SEMASF, localizada na Rua Quintino Bocaiúva, nº 1424 - Olaria - Porto Velho / RO - CEP: 76801-260. O atendimento é feito de segunda à sexta, das 08:00 às 17:00. |
ACESSIBILIDADE: Xerox do RG, CPF, comprovante de endereço atualizado (30 dias), Formulário de Solicitação (anexo) preenchido pelo especialista, cópia do laudo médico atualizado (01 ano) e Folha Resumo do Cadastro Único.
* Entende-se por situação de vulnerabilidade socioeconômica, famílias de baixa renda com renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal de até três salários-mínimos, conforme DECRETO Nº 16.960, de 07 de outubro de 2020. Tal comprovação será realizada através da Folha Resumo do Cadastro Único. * A Folha Resumo do Cadastro Único deve ser solicitada na Secretaria de Assistência Social e Família - SEMASF, localizada na Rua Quintino Bocaiúva, nº 1424 - Olaria - Porto Velho / RO - CEP: 76801-260. O atendimento é feito de segunda à sexta, das 08:00 às 17:00. |
ACESSIBILIDADE ACP: Está disponível para o acompanhante de pessoa com necessidade especial, quando recomendado pelo médico.
* Só será garantida a gratuidade do cartão Acessibilidade Acompanhante quando for utilizado concomitantemente com o Cartão Acessibilidade, conforme DECRETO Nº 16.960, de 07 de outubro de 2020. |