Multas podem ser aplicadas quando obras forem feitas sem a observação da legislação
Quem deseja construir calçada deve ficar atento à legislação que trata dos parâmetros técnicos que regulam este tipo de edificação. A Norma Técnica Brasileira 9050 (NBT) e a Lei Complementar 748 estabelecem a padronização destes espaços em Porto Velho.
A padronização é exigida porque as calçadas são áreas que precisam estar devidamente adaptadas para a circulação de pessoas.
O secretário Ronaldo Flores, da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte (Semtran), explica que as calçadas devem cumprir os requisitos que atendam a classificação quanto à Faixa de Serviço, Faixa de Acesso e Faixa Livre.
“A faixa de serviço tem em torno de até 70 centímetros, a faixa livre, em torno de um metro e 20 centímetros a um metro e 50 centímetros, e dependendo do imóvel, pode ser aplicada a faixa de acesso, que são os locais onde podem ser colocadas as mesas e bancos. São mais comuns nos estabelecimentos comerciais”, explica.
Caso a nova calçada apresente irregularidades na construção, os responsáveis sofrerão sanções aplicadas pela Semtran. Os proprietários das calçadas antigas, que comprometem a livre circulação de pessoas, estão sujeitos às sanções aplicadas pelo Departamento de Posturas, da Secretaria Municipal de Serviços Básicos (Semusb). As multas variam de R$2.002,75 a R$3.204,40.
O valor da multa é medido por Unidade Padrão Fiscal (UPF) e pode variar de acordo com o tamanho do imóvel, cada unidade custa R$ 80,11.
Texto: Carlos Sabino
Foto: Wesley Pontes e Leandro Morais
Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)