A Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes – SEMTRAN vem esclarecer que em atendimento ao que ficou tratado, entre o Município e o Consórcio SIM, na audiência realizada em 13/02/2020, referente ao processo judicial nº 7041465.85-2017.8.22.0001, com o objetivo de assistir aos funcionários do Sistema de Transporte Coletivo Urbano Municipal, o Município desistiria do recurso, e promoveria os pagamentos das folhas de dezembro/2019, janeiro/2020 e a segunda parcela do 13º salário diretamente aos trabalhadores.
No entanto, a manifestação do Ministério Público e do próprio juízo nos autos do processo a respeito da desistência do Município, demandaria tempo, o que traria maiores transtornos aos funcionários, devido à demora do pagamento.
Assim, para dar celeridade ao pagamento dos funcionários, o Município, através de um trabalho conjunto entre as secretarias SEMPOG, SGG, SEMFAZ e esta SEMTRAN, abriu Processo Administrativo Nº 04.00079-000/2020, no qual encaminhou ao Consórcio SIM o Parecer n.º 020/GAB/PGM/2020, solicitando algumas providências para que o Município pudesse proceder com o acordado, dentre elas, que fosse emitida declaração expressa, por parte do Consórcio do Sistema Integrado Municipal – SIM, autorizando a Administração a realizar o pagamento diretamente na conta de cada trabalhador, e no mesmo, que autorizasse a dedução dos valores pagos do crédito oriundo da condenação do processo judicial n.º 7041465-82.2017:8.22.0001.
Ocorre que, a resposta encaminhada pelo Consórcio SIM não apresentou informações claras, deixando diversas lacunas e abrindo espaço para dupla interpretação, sendo que o Município quer, de fato, atender aos anseios dos trabalhadores do transporte coletivo e evitar o caos gerado por possível nova paralisação.
Desta forma, é necessário que o Consórcio SIM atenda com a maior brevidade possível as providências solicitadas, evitando possíveis problemas para a efetivação do futuro termo de acordo.
Assim, na data de hoje, 21/02/2020, a Administração solicitou novamente manifestação ao Consórcio SIM, para que caso queria realmente resolver o problema dos valores em atraso com os trabalhadores do transporte coletivo, que sejam tomadas as providências necessárias, de forma clara e objetiva, respeitando o prazo estipulado pela Procuradoria Geral do Município.
Obstante às pendências pelo Consórcio SIM, é importante observar que o Município está empenhando todos os esforços para assistir aos trabalhadores do transporte coletivo urbano municipal, para que possivelmente, até a data do dia 06/03/2020, sejam realizados os pagamentos conforme restou evidenciado na ata da audiência.