Resolução do TRE veda a propaganda política nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público
Atendendo recomendação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (SEMTRAN), informa aos taxistas e motoristas que prestam serviços de transportes de passageiros por meio de aplicativo, que é proibida a propaganda política nesses veículos.
Conforme decisão da Representação Eleitoral nº 000876-55.2018.6.22.0000, é vedada a propaganda política nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público ou o são de uso comum, como é o caso de táxi, transporte privado por meio de aplicativo e veículo de aluguel, entre outros, sob pena de retirada imediata da publicidade e aplicação de multa, com base no artigo 14 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.551/17.
“Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados”, diz o artigo 14.
“A nossa ação é de orientação. Esses veículos não podem ser adesivados e nem exibir qualquer tipo de propaganda política”, completou o secretário Carlos Henrique da Costa (SEMTRAN).
Comdecom