A Prefeitura de Porto Velho, por meio do secretário Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes, Carlos Henrique da Costa, vem comunicar e orientar a população portovelhense sobre a fiscalização e aplicação da Lei Complementar Municipal nº 717/2018, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 15.247/2018, que versam sobre o serviço de transporte particular através de aplicativos, nos termos da Lei Federal nº 13.640/2018.
Em virtude do decurso de prazo de 90 (noventa) dias em 04/07/2018, estabelecido pela Lei Complementar nº 717/2018, que prevê o cadastramento das empresas de serviços de transporte individual por aplicativos, bem como dos respectivos veículos que utilizam suas plataformas tecnológicas, a Divisão de Fiscalização da SEMTRAN emitiu NOTIFICAÇÃO para as empresas que exploram este serviço na cidade de Porto Velho, ainda não cadastradas e que operavam de forma CLANDESTINA.
Diante da ausência de resposta destas empresas, a SEMTRAN iniciou uma operação de fiscalização de transporte clandestino e apreendeu alguns veículos que não estavam autorizados e/ou cadastrados.
Orientamos toda à população que o serviço de transporte por aplicativos é regulamentado pelas leis acima citadas e a SEMTRAN irá atuar constantemente contra o transporte clandestino, desta forma, ALERTA à toda a população que faz uso deste serviço irregular, para que busque informação na SEMTRAN para fins de evitar maiores prejuízos.
Lembramos que este trabalho segue os princípios legais, em especial, o poder de polícia quanto à apreensão dos veículos e autuação dos mesmos em face dos condutores infratores e respectivos proprietários.
Reiteramos o compromisso com a lei e a ordem e ressaltamos que iremos fiscalizar constantemente o serviço de transporte CLANDESTINO para fins de aplicação da lei, visando resguardar a organização e segurança viária e, principalmente, a segurança dos passageiros.
Carlos Henrique da Costa
Secretário Municipal de Trânsito Mobilidade e Transporte